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Advocacia · Instituições financeiras

Avaliação de imóveis e laudo de valor de mercado

Quando o valor de um imóvel precisa ser sustentado diante de alguém que discorda — outro herdeiro, a parte contrária, a Fazenda, o banco — a opinião de mercado não basta. O que resolve é um laudo com método declarado e responsabilidade técnica registrada.

Fachada de edifício residencial urbano vista da rua

Quando se usa

As situações que costumam chegar aqui

Inventário e partilha
O valor atribuído a cada bem define quanto cada herdeiro recebe e quanto de ITCMD se paga. É o caso em que o laudo mais é contestado — por um herdeiro insatisfeito ou pela Fazenda estadual.
Discussão de valor em juízo
Ação de despejo com discussão de aluguel, desapropriação, execução com penhora de imóvel, dissolução de sociedade com bem no ativo. Sempre que o número em si é o objeto da disputa.
Dação em pagamento e garantia
Quando um imóvel é oferecido para quitar dívida ou garantir operação, quem recebe precisa saber o que está aceitando — e registrar isso de forma auditável.
Decisão patrimonial
Divisão entre sócios, planejamento sucessório, entrada de imóvel em holding familiar. Aqui não há litígio ainda — e é justamente por isso que vale ter o número certo antes.

Perguntas frequentes

Avaliação de imóveis

Qual a diferença entre a avaliação de um engenheiro e a de um corretor?
O parecer de corretor (PTAM) é uma opinião de mercado e não tem ART. O laudo de avaliação de engenheiro segue a NBR 14653, declara o método usado, a amostra de dados, o tratamento estatístico e o grau de fundamentação alcançado — e tem responsabilidade técnica registrada. Em processo judicial, dação em pagamento ou operação bancária, normalmente é o segundo que é aceito.
O que é grau de fundamentação?
É a classificação que a própria NBR 14653 estabelece para medir o rigor do trabalho — quantidade e qualidade dos dados de mercado, tratamento aplicado e identificação das variáveis. Quanto maior o grau, mais exigente o levantamento e mais robusto o laudo diante de contestação. O grau pretendido é combinado antes de começar, porque ele altera o esforço e o prazo.
Preciso de avaliação para inventário. Serve qualquer laudo?
Não. Em inventário o valor atribuído aos bens repercute na partilha e no imposto de transmissão, e costuma ser contestado por herdeiro ou pela Fazenda. Um laudo com metodologia declarada e grau de fundamentação explícito é o que sustenta o valor quando isso acontece.
Avaliam imóvel rural?
Sim. Imóvel rural segue a parte 3 da NBR 14653 e tem particularidades próprias — benfeitorias, aptidão agrícola, documentação de área. Vale dizer isso logo no primeiro contato, porque muda o levantamento e o prazo.

Precisa avaliar um imóvel?

Informe o tipo de imóvel, a cidade e a finalidade do laudo. Com essas informações já é possível apresentar prazo e honorário.