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Construtoras · Engenheiros e arquitetos

Vistorias e laudos técnicos

Toda vistoria responde à mesma pergunta: em que estado esta edificação estava, nesta data. A diferença entre um registro que protege e um que não serve para nada está no rigor — e em ter sido feito antes, não depois.

Parede de alvenaria com fissura, registrada durante vistoria técnica

Os três tipos

Mesma técnica, momentos diferentes

O MAIS PROCURADO

Vistoria cautelar de vizinhança

Feita antes de a obra começar, nos imóveis lindeiros. Registra fissuras, recalques, destacamentos e infiltrações que já existiam, com fotografia datada e descrição por ambiente.

É o documento que separa o dano causado pela obra do dano que a obra só encontrou. Sem ele, essa distinção não existe.

QUEM CONTRATA: construtora, incorporadora, responsável pela obra

Laudo de estado do imóvel

Registro do estado de conservação num momento de transferência de responsabilidade: início e fim de locação, entrada de novo ocupante, transferência de posse.

Serve para os dois lados. Quem entrega prova o estado em que entregou; quem recebe prova o estado em que recebeu.

QUEM CONTRATA: proprietário, locatário, administradora

Vistoria de recebimento

Conferência do que foi executado contra o que foi contratado, ao final da obra, com relação de não conformidades classificadas por prioridade.

O escopo é declarado na proposta — não é uma conferência item a item de tudo o que existe, e sim uma lista que o contratante consegue usar para exigir correção.

QUEM CONTRATA: quem recebe a obra

O que você recebe

O laudo

  • Descrição por ambiente, com a anomalia identificada e localizada
  • Registro fotográfico datado, com referência que permita reencontrar o ponto depois
  • Croqui de localização das anomalias, quando o porte justifica
  • Relação de imóveis vistoriados e, quando houver, das recusas de acesso registradas
  • ART registrada no CREA-SP

Perguntas frequentes

Vistorias e laudos

Por que fazer vistoria cautelar antes de começar a obra?
Porque depois não dá. Fissura em imóvel vizinho quase sempre já existia — mas sem registro datado de antes da obra, não há como demonstrar isso. A vistoria cautelar transforma o estado anterior em documento, e é ela que separa o dano que a obra causou do que ela apenas encontrou.
Quantos imóveis vizinhos precisam ser vistoriados?
Depende do porte da obra, do método construtivo e do tipo de fundação — escavação e cravação têm alcance diferente. O critério é definido na proposta, com a relação dos imóveis a vistoriar, para não haver discussão depois sobre o que ficou de fora.
E se o vizinho não deixar entrar?
Acontece, e não invalida o trabalho. Registra-se a tentativa e a recusa, com data, e faz-se o levantamento possível pela via externa. Esse registro tem valor próprio: mostra que a oportunidade foi oferecida antes do início da obra.
A vistoria de recebimento cobre tudo o que existe na obra?
Não, e é justamente por isso que o escopo é declarado na proposta. Uma conferência item a item de um edifício inteiro custa caro e demora. O que se entrega é uma relação de não conformidades classificadas por prioridade, dentro do escopo combinado — que é o formato que o contratante consegue usar para exigir correção.

A obra começa quando?

Informe o endereço, o porte da obra e a quantidade de vizinhos diretos.