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Advocacia

Perícias de engenharia e assistência técnica

Numa disputa em que a prova é técnica, quem não tem assistente próprio discute o laudo do perito sem ter lido a obra com os próprios olhos. É uma desvantagem que se resolve cedo, e barato.

Documentos técnicos e planta impressa sobre mesa de trabalho

Os dois papéis

A diferença está em quem escolhe o profissional

Perito e assistente técnico são os dois engenheiros habilitados que atuam numa perícia. O que os separa não é a técnica — é a origem da nomeação e, por consequência, a quem cada um responde.

Assistente técnico da parte

Indicado e contratado por uma das partes. Acompanha a diligência, formula quesitos, pede que algo seja medido ou registrado no momento em que ainda dá — e, ao final, apresenta parecer próprio.

  • Formulação de quesitos antes da perícia
  • Presença e registro paralelo na diligência
  • Parecer técnico sobre o laudo do perito
  • Apoio ao advogado na leitura técnica da prova

CONTRATAÇÃO: com a empresa ou diretamente com o engenheiro — a indicação nos autos é sempre nominal

Perícia de engenharia

Apuração técnica determinada dentro de um processo — judicial ou arbitral. O perito não trabalha para nenhuma das partes: responde aos quesitos e entrega o laudo ao juízo.

Vistoria do imóvel ou da obra, análise da documentação, resposta aos quesitos das partes e do juízo, e laudo fundamentado com registro fotográfico.

NOMEAÇÃO: pessoal, na forma do art. 156 do CPC — recai sobre o engenheiro Renato Saldanha Victor, responsável técnico da empresa

Também

Parecer técnico

Nem toda questão técnica precisa de perícia. Muitas vezes o que o escritório precisa é de alguém que leia um laudo de terceiro, uma documentação de obra ou um contrato com cláusula técnica, e diga em linguagem utilizável o que aquilo sustenta e o que não sustenta.

É trabalho de análise, sem vistoria em campo na maior parte dos casos — o que significa prazo curto e custo baixo em relação ao que costuma estar em jogo.

Perguntas frequentes

Perícias e assistência técnica

Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juízo e trabalha para o processo — não para nenhuma das partes. O assistente técnico é indicado e contratado por uma das partes, acompanha a diligência, formula quesitos e apresenta parecer próprio. Os dois são engenheiros habilitados; o que muda é quem os escolhe e a quem respondem.
Em que momento vale indicar um assistente técnico?
Antes da diligência, sempre que possível. É na vistoria que os dados são colhidos, e um assistente presente pode pedir que algo seja medido, fotografado ou registrado. Depois do laudo entregue ainda cabe parecer crítico, mas o que não foi levantado em campo dificilmente se recupera.
Dá para contestar um laudo pericial já entregue?
Sim. O parecer técnico do assistente aponta onde o laudo se apoia mal: método inadequado ao caso, amostra insuficiente, salto entre a constatação e a conclusão, quesito respondido pela metade. Não é discordar do resultado — é mostrar tecnicamente por que ele não se sustenta.
A contratação é com a empresa ou com o engenheiro?
Depende do papel. A nomeação em perícia judicial é pessoal, conforme o art. 156 do Código de Processo Civil: recai sobre o engenheiro Renato Saldanha Victor, responsável técnico da empresa, e os honorários seguem o rito do processo. Já a assistência técnica e o parecer podem ser contratados com a Saldanha Victor Engenharia ou diretamente com o engenheiro — a indicação nos autos, em qualquer caso, é nominal.

Tem perícia marcada?

Se a diligência ainda não aconteceu, há mais a fazer. Diga a fase do processo e o que se discute.