Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
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O perito é nomeado pelo juízo e trabalha para o processo — não para
nenhuma das partes. O assistente técnico é indicado e contratado por
uma das partes, acompanha a diligência, formula quesitos e apresenta
parecer próprio. Os dois são engenheiros habilitados; o que muda é
quem os escolhe e a quem respondem.
Em que momento vale indicar um assistente técnico?
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Antes da diligência, sempre que possível. É na vistoria que os dados
são colhidos, e um assistente presente pode pedir que algo seja
medido, fotografado ou registrado. Depois do laudo entregue ainda
cabe parecer crítico, mas o que não foi levantado em campo
dificilmente se recupera.
Dá para contestar um laudo pericial já entregue?
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Sim. O parecer técnico do assistente aponta onde o laudo se apoia
mal: método inadequado ao caso, amostra insuficiente, salto entre a
constatação e a conclusão, quesito respondido pela metade. Não é
discordar do resultado — é mostrar tecnicamente por que ele não se
sustenta.
A contratação é com a empresa ou com o engenheiro?
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Depende do papel. A nomeação em perícia judicial é pessoal, conforme
o art. 156 do Código de Processo Civil: recai sobre o engenheiro
Renato Saldanha Victor, responsável técnico da empresa, e os
honorários seguem o rito do processo. Já a assistência técnica e o
parecer podem ser contratados com a Saldanha Victor Engenharia ou
diretamente com o engenheiro — a indicação nos autos, em qualquer
caso, é nominal.